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A geração de lixo no Brasil e a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos



No Brasil, produzimos 2,95 milhões de toneladas de plásticos de uso único, produtos e embalagens que são concebidos, projetados ou colocados no mercado para serem descartados. Do volume total de produção de plástico de uso único, 87% corresponde à categoria de embalagens em geral e 13% à categoria de produtos descartáveis como pratos, talheres, copos, sacolas plásticas e canudos. Isso equivale a produzir cerca de 500 bilhões de itens descartáveis, como copos, talheres, sacolas plásticas, e embalagens em geral – tanto rígidas quanto flexíveis –, que representam a maior fatia do mercado de plásticos de uso único.

Fonte: Relatório Oceana



Uma avaliação realista mostra que mesmo nas suposições mais otimistas sobre o aumento das taxas de coleta seletiva e reciclagem, elas não acompanharão o volume e velocidade de produção de plástico de uso único e, portanto, não impedirão o fluxo de resíduos plásticos para o oceano.

A Oceana, organização internacional focada na conservação dos oceanos, recomenda que:
(1) o Brasil aprove uma lei nacional regulamentando o uso de plásticos de uso único;
(2) que as empresas reduzam a quantidade de plástico que estão colocando na cadeia de suprimentos e ofereçam aos consumidores opções livres de plástico para seus produtos;
(3) que estabelecimentos comerciais tornem-se zonas livres de plástico. Sem mudanças imediatas e concretas, a quantidade desse resíduo que entra no ambiente marinho triplicará nos próximos 20 anos.


No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) estabelece uma ordem de prioridade em termos da gestão dos resíduos sólidos:
a) não geração de lixo;
b) redução da produção de lixo;
c) reutilização dos materiais;
d) reciclagem;
e) tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

As empresas e os estabelecimentos comerciais devem optar sempre que possível por embalagens que sejam responsáveis ambientalmente, sejam elas recicláveis ou biodegradáveis. Em São Paulo, já foi aprovada a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres e mexedores de bebidas que usam o plástico como matéria-prima.

Além das empresas e do poder público, um outro elo importante nessa questão da geração do lixo, é o próprio consumidor, que pode e deve separar seus resíduos recicláveis e direcioná-los para as cooperativas de coleta seletiva. Essa conscientização é fundamental para que resíduos recicláveis não acabem no lixo comum.

A Qualifest possui muitas alternativas em embalagens e outros produtos biodegradáveis e compostáveis, que estão de acordo com as diretrizes da PNRS. Clique na aba Produtos para saber mais.

Fontes: Oceana | PNRS