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Agora é lei! Obrigatório o uso de biodegradáveis, recicláveis e/ou reutilizáveis, na cidade de São Paulo.

Entra em vigor esse mês, na cidade de São Paulo, a lei que proíbe o fornecimento de copos, pratos, talheres, agitadores de bebidas e varas para balões plásticos descartáveis aos clientes de hotéis, restaurantes, bares, padarias, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos comerciais.

Como alternativas aos produtos de plástico, devem ser oferecidos outros materiais seguros, quer sejam eles biodegradáveis, recicláveis ou reutilizáveis, a fim de permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular.

Para efeito desta lei, incluem todos os produtos que utilizam o plástico em sua composição, projetado ou colocado no mercado para ser utilizado uma única vez, por um curto espaço de tempo, antes de ser descartado.

A intenção da lei 99/2019 é promover a “economia circular”, um modelo de negócios e de desenvolvimento econômico alternativo ao modelo linear (extrair, produzir, descartar), que tem por princípios:
– Preservar e aumentar o capital natural, controlando estoques finitos e equilibrando os fluxos de recursos renováveis;
– Otimizar a produção de recursos, fazendo circular produtos, componentes e materiais no mais alto nível de utilidade o tempo todo, tanto no ciclo técnico quanto no biológico;
– Fomentar a eficácia do sistema, revelando as externalidades negativas e excluindo-as dos projetos.

IMPORTANTE: os materiais plásticos “oxibiodegradáveis” receberão o mesmo tratamento dos plásticos convencionais.

As infrações para quem não cumprir a lei inclui em um primeiro momento autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade. Em caso de reincidências, as multas podem ser de R$ 1.000 à R$ 8.000,00, com novas intimações para cessar a irregularidade e, em última instância, o fechamento do estabelecimento e instauração de inquérito policial, com base no art. 330 do código penal.

Para introduzir soluções biodegradáveis em seu estabelecimento comercial, entre em contato pelo e-mail contato@qualifest.com.br ou por telefone: 11 3963.5206.